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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001734-61.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c763f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA para condenar o(s) réu(s) SIM REDE DE POSTOS LTDA ao pagamento ao autor das verbas deferidas na fundamentação supra,a qual fica integrando o presente decisum, deduzindo-se eventuais pagamentos feitos sob o mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o réu ao pagamento, em favor do(s) procurador(es) do autor, de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procuradores da reclamada, em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados por este Juízo, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade no prazo legal, dentro do qual pode o credor requerer o que entender de direito no caso de alteração da situação financeira do devedor. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas, sobre o valor estimado da condenação de R$ 12.000,00, no importe de R$ 240,00, pelo réu. Dispensada a intimação da União/PGF. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Liquidada, sem mais pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIM REDE DE POSTOS LTDA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001734-61.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c763f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA para condenar o(s) réu(s) SIM REDE DE POSTOS LTDA ao pagamento ao autor das verbas deferidas na fundamentação supra,a qual fica integrando o presente decisum, deduzindo-se eventuais pagamentos feitos sob o mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o réu ao pagamento, em favor do(s) procurador(es) do autor, de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procuradores da reclamada, em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados por este Juízo, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade no prazo legal, dentro do qual pode o credor requerer o que entender de direito no caso de alteração da situação financeira do devedor. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas, sobre o valor estimado da condenação de R$ 12.000,00, no importe de R$ 240,00, pelo réu. Dispensada a intimação da União/PGF. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Liquidada, sem mais pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA
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