Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001734-29.2024.5.17.0007 REQUERENTE: WESLEY MACIEL LUXINGER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f26e proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogados do REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, PAULA PEREIRA PIRES DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) reclamada, ID 67ff89b , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MACIEL LUXINGER
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001734-29.2024.5.17.0007 REQUERENTE: WESLEY MACIEL LUXINGER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f26e proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogados do REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, PAULA PEREIRA PIRES DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) reclamada, ID 67ff89b , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.