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0001734-29.2024.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001734-29.2024.5.17.0007 REQUERENTE: WESLEY MACIEL LUXINGER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f26e proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogados do REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, PAULA PEREIRA PIRES DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) reclamada, ID 67ff89b , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MACIEL LUXINGER

  2. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001734-29.2024.5.17.0007 REQUERENTE: WESLEY MACIEL LUXINGER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f26e proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogados do REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, PAULA PEREIRA PIRES DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) reclamada, ID 67ff89b , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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