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0001734-16.2025.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001734-16.2025.8.16.0025 Processo: 0001734-16.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.790,00 Autor(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 17.197.385/0001-21) Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85 20° ANDAR - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.576-010 - E-mail: apoio2@freitasadvocacia.adv.br - Telefone(s): (11) 2759-0618 Réu(s): GUILHERME SANTANA CAVALCANTE (RG: 87749517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.235.569-85) Rua Alberto Lesniowski, 372 casa - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-100 - E-mail: guilhermesantanacavalcante12@gmail.com DESPACHO 1. Da detida análise dos autos, constata-se que a patrona do requerido, por meio do petitório de movimento 72.1, vem renunciar ao encargo de representar o seu cliente nos presentes autos, contudo não apresentou ciência inequívoca ao mandante para constituir um novo defensor, eis que o termo de renúncia juntado aos autos possui assinatura divergente daquela contida na procuração de movimento 40.2 e não constitui meio adequado, seguro e suficiente para garantir o conhecimento inequívoco do mandatário sobre o ato. Portanto, diante da ausência de comunicação, intime-se a procuradora do requerido, para acostar aos autos notificação da parte por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou termo de renúncia com assinatura válida, acompanhado do documento de identificação do mandante. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 15

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