Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001733-65.2012.5.02.0077 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: RRJ LOCALRENT LOCACAO DE VEICULOS TRANSP E EQUIP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe04120 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:615c121. É certo que a penhora de salários e benefícios previdenciários é tema sensível, pois, apesar de se ter por finalidade o pagamento da execução trabalhista, é necessário garantir o mínimo de sobrevivência digna para o executado. Assim, forte no entendimento plasmado no IRR nº 75 do C.TST, em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 01º, inciso III, da CF /88) e da condição menos gravosa para o executado, defiro a penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado. Assim, do valor pago a Sra. VERA LUCIA LUNARDI - CPF: 657.871.028-00 e número de benefício nº 159.236.218-1 (R$ 5.480,85), defiro a penhora de 30%, já que permite a manutenção de ganho para o segurado de 70% do seu benefício previdenciário (superior a 1 salário mínimo), além de não ultrapassar 50% dos seus rendimentos pagos pelo INSS, na esteira do que restou decidido no o IRR nº 75 do C. TST. Indefiro a penhora sobre o benefício 142.272.067-2 - pensão por morte. Prossiga-se com o pedido de penhora pelo sistema PREVJUD. O valor da penhora deverá ser depositado em conta vinculada aos autos deste processo (Processo 0001733-65.2012.5.02.0077 - 77ª Vara do Trabalho de São Paulo) em guia judicial a ser confeccionada no site deste trtsp, na aba serviços > guia de depósito > emitir guia de depósito banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A penhora deverá subsistir até o limite do valor da dívida exequenda, conforme meni de cálculos do PJe (R$ 22.596,87 para 02/10/2023). Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001733-65.2012.5.02.0077 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: RRJ LOCALRENT LOCACAO DE VEICULOS TRANSP E EQUIP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe04120 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:615c121. É certo que a penhora de salários e benefícios previdenciários é tema sensível, pois, apesar de se ter por finalidade o pagamento da execução trabalhista, é necessário garantir o mínimo de sobrevivência digna para o executado. Assim, forte no entendimento plasmado no IRR nº 75 do C.TST, em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 01º, inciso III, da CF /88) e da condição menos gravosa para o executado, defiro a penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado. Assim, do valor pago a Sra. VERA LUCIA LUNARDI - CPF: 657.871.028-00 e número de benefício nº 159.236.218-1 (R$ 5.480,85), defiro a penhora de 30%, já que permite a manutenção de ganho para o segurado de 70% do seu benefício previdenciário (superior a 1 salário mínimo), além de não ultrapassar 50% dos seus rendimentos pagos pelo INSS, na esteira do que restou decidido no o IRR nº 75 do C. TST. Indefiro a penhora sobre o benefício 142.272.067-2 - pensão por morte. Prossiga-se com o pedido de penhora pelo sistema PREVJUD. O valor da penhora deverá ser depositado em conta vinculada aos autos deste processo (Processo 0001733-65.2012.5.02.0077 - 77ª Vara do Trabalho de São Paulo) em guia judicial a ser confeccionada no site deste trtsp, na aba serviços > guia de depósito > emitir guia de depósito banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A penhora deverá subsistir até o limite do valor da dívida exequenda, conforme meni de cálculos do PJe (R$ 22.596,87 para 02/10/2023). Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA LUNARDI
- RRJ LOCALRENT LOCACAO DE VEICULOS TRANSP E EQUIP LTDA