Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001733-52.2024.8.26.0198 (processo principal 1004508-91.2022.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jose Carlos Delfino - Vistos. Em vista do supra certificado, prossiga-se no(s) incidente(s) de RPV/Precatório sob o(s) nº(s) 001733-52.2024.8.26.0198/01 e 001733-52.2024.8.26.0198/02, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no(s) respectivo(s) incidente(s) processual(is). Proceda-se a suspensão destes autos (cód. 61614). Aguarde-se o desfecho da(o) RPV/Precatório, certificando-se nestes autos. Após quitação do débito, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 183340/SP)
TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001733-52.2024.8.26.0198/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Jose Carlos Delfino - Vistos. Certidão retro: Anote-se. Este incidente processual está em desacordo com o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, posto que a requisição deverá ser instruída com as peças processuais indispensáveis ao processamento do expediente. A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente. Assim, intime-se a parte exequente para regularizar este incidente processual, devendo providenciar a juntada das peças faltantes dos autos de cumprimento de sentença (prévia intimação das partes exequente e Fazenda Pública antes da expedição do ofício requisitório, devidamente publicado(s) no DEJESP e Portal Eletrônico da Fazenda Pública, efetivados nos autos de cumprimento de sentença quanto a homologação do cálculo - fls. 246/257 do cumprimento de sentença), no prazo de 10 dias. Desde já fica determinado o cancelamento deste incidente processual em caso de inércia da parte requerente. Int. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 183340/SP)