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0001732-90.2015.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001732-90.2015.5.09.0009 AUTOR: FRANCISCO CARLOS ZANETTI RIBEIRO RÉU: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b098a92 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que estes autos estão reunidos aos autos 0012014-56.2016.5.09.0009 nos quais está centralizada a execução em face dos mesmos réus, conforme decisão de ID d82af26. Certifico também que após a atualização do sistema PJE na data de 06.06.2026 não foi possível fazer a tramitação de alguns processos, inclusive dos autos 0012014-56.2016.5.09.0009, que foram migrados para o PJE, tendo sido orientado pela STI que fossem remetidos ao arquivo definitivo e imediatamente desarquivados com "reativação". Contudo, não foi possível realizar esse procedimento indicado pela STI em razão de erro sistêmico. Certifico ainda que os débitos nos processos reunidos foram atualizados pela Secretaria e o débito total das execuções reunidas importa em R$ 1.468.401,31, atualizado até 30/09/2026, conforme planilha sob ID 763389b, cujo resumo junto abaixo: Pelo que nesta data faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da manifestação do exequente. @RJ26[] CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidor(a) DESPACHO 1. Tendo em vista que a execução em face dos réus está centralizada nos autos nº 0012014-56.2016.5.09.0009, conforme certidão supra, a manifestação da parte autora deveria ser protocolada aqueles autos para apreciação, mantendo-se estes sobrestados. 2. Contudo, ante a impossibilidade de tramitação daqueles autos devido a erro sistêmico no PJe, conforme certidão supra, analisa-se a petição nestes autos. 3. Proceda-se a penhora no rosto dos autos 0001732-87.2015.5.09.0010, em trâmite no Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, no valor de R$ 1.468.401,31, atualizada até 30/09/2026 (Exequente FRANCISCO CARLOS ZANETTI RIBEIRO - R$ 18.843,85; Exequente PATRICK CAVALHEIRI GARCIA - R$ 26.719,40; Exequente ARISTEU PORATH JUNIOR - R$ 334.972,21; Exequente RAFAEL ALVES DE SANTANA - R$ 53.420,72; Exequente CAMILLE BENTO AGUAYO - R$ 402.411,83; Exequente SINVALDO DOS SANTOS FILHO - R$ 639.832,47) que deve recair sobre recursos potenciais de titularidade da(s) aqui executada(s) CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 76.502.624/0001-79; Espólio de HELMUTH ALTHEIM CPF 000.903.449-87; ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM CPF 428.271.249-04; AUTO MERCANTIL VEICULOS LTDA CNPJ 02.755.063/0001-83, decorrentes de excedente de execução. Dou a este o caráter de ofício. 4. Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001732-90.2015.5.09.0009 AUTOR: FRANCISCO CARLOS ZANETTI RIBEIRO RÉU: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b098a92 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que estes autos estão reunidos aos autos 0012014-56.2016.5.09.0009 nos quais está centralizada a execução em face dos mesmos réus, conforme decisão de ID d82af26. Certifico também que após a atualização do sistema PJE na data de 06.06.2026 não foi possível fazer a tramitação de alguns processos, inclusive dos autos 0012014-56.2016.5.09.0009, que foram migrados para o PJE, tendo sido orientado pela STI que fossem remetidos ao arquivo definitivo e imediatamente desarquivados com "reativação". Contudo, não foi possível realizar esse procedimento indicado pela STI em razão de erro sistêmico. Certifico ainda que os débitos nos processos reunidos foram atualizados pela Secretaria e o débito total das execuções reunidas importa em R$ 1.468.401,31, atualizado até 30/09/2026, conforme planilha sob ID 763389b, cujo resumo junto abaixo: Pelo que nesta data faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da manifestação do exequente. @RJ26[] CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidor(a) DESPACHO 1. Tendo em vista que a execução em face dos réus está centralizada nos autos nº 0012014-56.2016.5.09.0009, conforme certidão supra, a manifestação da parte autora deveria ser protocolada aqueles autos para apreciação, mantendo-se estes sobrestados. 2. Contudo, ante a impossibilidade de tramitação daqueles autos devido a erro sistêmico no PJe, conforme certidão supra, analisa-se a petição nestes autos. 3. Proceda-se a penhora no rosto dos autos 0001732-87.2015.5.09.0010, em trâmite no Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, no valor de R$ 1.468.401,31, atualizada até 30/09/2026 (Exequente FRANCISCO CARLOS ZANETTI RIBEIRO - R$ 18.843,85; Exequente PATRICK CAVALHEIRI GARCIA - R$ 26.719,40; Exequente ARISTEU PORATH JUNIOR - R$ 334.972,21; Exequente RAFAEL ALVES DE SANTANA - R$ 53.420,72; Exequente CAMILLE BENTO AGUAYO - R$ 402.411,83; Exequente SINVALDO DOS SANTOS FILHO - R$ 639.832,47) que deve recair sobre recursos potenciais de titularidade da(s) aqui executada(s) CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 76.502.624/0001-79; Espólio de HELMUTH ALTHEIM CPF 000.903.449-87; ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM CPF 428.271.249-04; AUTO MERCANTIL VEICULOS LTDA CNPJ 02.755.063/0001-83, decorrentes de excedente de execução. Dou a este o caráter de ofício. 4. Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS ZANETTI RIBEIRO

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