Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0001732-87.2015.5.09.0010 AUTOR: CELINO MOREIRA DA SILVA RÉU: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad8c89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por ARIANE SCCHI HOMRICH, em razão do protocolo de Id 2585f2a, documentos anexados e certidão ID. 6e8d685. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação ID. 2585f2a da executada ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM alegando, em síntese, que o imóvel penhorado nos presentes autos matriculado sob o nº 83.269, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, referente à casa sob nº 01/02 do Condomínio Residencial Green Park, localizado na Rua Luiz Tramontin, 350, Campo Comprido, em Curitiba/PR e com leilão designado para os dias 14/09 e 16/09/2026 é bem de família e, portanto, impenhorável. Para tanto, apresenta documentos a indicar que o imóvel penhorado é locado e, com o valor adquirido com os aluguéis, é realizado o pagamento da locação do imóvel que a executada reside em Balneário Camboriú. Tendo em vista que a manifestação apresentada ID. cbd61b9, trata de questão de ordem pública referente a bem de família, nos termos da Lei 8009/90, suspendo, por ora, os leilões designados, até a análise definitiva da manifestação pelo juízo. Cumpre salientar que os documentos apresentados são datados de abril e maio de 2025, exceto o exame de melanoma que é datado de dezembro de 2022 (ID. c67c7f5), não sendo, portanto, atuais. Além disso, vemos que foi juntada a conta de energia elétrica datada de 08/05/2025 de um imóveis com endereço em Balneário Camboriú (documento ID.35b6f21 - Rua 1911, nº 29, Edifício Dimora del Sole, apartamento 503, Centro, Balneário Camboriú/SC), e foi apresentada taxa condominial de outro endereço (documento ID. 7fa368f), com data de 05/05/2025, referente ao apto. 601 do Residencial Luz do Mar na Avenida Brasil, nº177, Centro, Balneário Camboriú/SC, ou seja, ambos os documentos referem-se ao mês de maio de 2025, a indicar que a executada possuía posse direta sobre dois imóveis residenciais em endereços diversos e de forma concomitante. Outra divergência observada, em comparação com os autos nº 0000195-62.2016.5.09.0029, é que existem dois contratos de locação sobre a casa da Rua Luiz Tramontin, 350, um (ID. dbced07 dos autos 0000195-62.2016.5.09.0029) em que seria inquilina CAMILA DE FREITAS AICHINGER (CPF 006.567.429-41) pela administradora J CLIMACO (CNPJ: 42.281.398/0001-21), com vigência de 18/06/2025 a 18/06/2027 e outro que seria o contrato de locação juntado nos presentes autos (ID cbd61b9), em que consta como locatário ALEXANDRE MARCELO CARAZZAI (CPF: 050.289.719-86), contrato de locação particular (ID. cbd61b9), elaborado por A Gonçalves Assessoria (CNPJ 82.482.118/0001-68), para vigência de 18/10/2024 a 17/04/2027. Veja-se há concomitância parcial em relação aos períodos de vigência dos contratos, como se o imóvel estivesse locado para duas pessoas distintas em um mesmo período. Além disso, ambos os contratos de locação não estão devidamente assinados. O contrato do qual consta como locatária a Sra. Camila, possui assinatura que não pode ser validada, e o contrato do qual consta como locatário o Sr. Alexandre, sequer traz assinaturas e a data de sua celebração. Outra divergência encontrada em relação aos autos 0000195-62.2016.5.09.0029 é que, quando o Oficial de Justiça diligenciou para saber a razão do terceiro depositário Guilherme Vieira dos Anjos, gerente de locação da A GONÇALVES ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., ter deixado de recolher os depósito de R$1.000,00, referentes à penhora deste montante sobre o valor dos aluguéis, o mesmo informou que houve a rescisão do contrato com a parte (Certidão do Oficial de Justiça ID. 2f800a8, de 02/06/2025). Desta forma, supostamente, por declaração do gerente da A Gonçalves Assessoria e Planejamento Imobiliário, o contrato de locação anexado aos presentes autos cujo locatário seria ALEXANDRE MARCELO CARAZZAI (CPF: 050.289.719-86), com vigência de 18/10/2024 a 17/04/2027, estaria rescindido (Certidão do Oficial de Justiça (ID. 2f800a8), tanto que os valores penhorados deixaram de ser recolhidos. Assim, a fim de conciliar tanto a questão de ordem pública decorrente da impenhorabilidade do Bem de Família, bem como a finalidade institucional deste órgão, que visa promover a efetividade da execução e a satisfação dos credores trabalhistas, poderão ser solicitados documentos e serem realizadas pesquisas em convênios e instituições públicas e privadas, visando instruir e analisar as alegações. Desta forma, determino: intime-se a executada ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM para que, em 8 dias: - apresente faturas de energia elétrica e taxas condominiais recentes (últimos 3 meses) relativamente ao imóvel locado, tendo em vista que os juntados aos autos são de maio de 2025. - apresente o contrato integral vigente quanto à locação atual da casa penhorada constando as assinaturas e data de celebração do contrato, haja vista que na imagem anexada ID. cbd61b9, o documento está apócrifo e sem data e, caso se trate de assinatura eletrônica, que seja anexado o contrato de forma que seja possível validar as assinaturas (ex.: PDF ou imagem do QR Code); - apresente o contrato de locação do apartamento 601 da Avenida Brasil, 177, Balneário Camboriú, também de forma que seja possível validar a assinatura do locador Henrique Walmor Lennert Júnior, haja vista que da forma apresentada, sem QR Code ou documento PDF (e não foto impressa) não é possível tal validação; - indique o número da matrícula do imóvel locado em Balneário Camboriú/SC, bem como das 3 vagas de garagem respectivas; - apresente extratos bancários recentes (últimos 3 meses) que comprovem que o valor dos aluguéis recebidos com o imóvel penhorado são utilizados para pagamento do aluguel do imóvel de Balneário Camboriú. Quanto à Secretaria: consulte-se ao convênio da COPEL, a fim de verificar se a energia elétrica da casa penhorada (casa 01/02 da Rua Luiz Tramontin, 350) está " ligada" e quem consta como consumidor da unidade;consulte-se o convênio da CELESC, a fim de verificar em que endereços ARIETE MASQUETTO ALTHEIM e HELMUTH ALTHEIM FILHO, têm energia elétrica ligada, tendo em vista que o filho de Ariete consta como locatário do apartamento 601 do Edifício Luz do Mar, localizado na Avenida Brasil, nº 177, Balneário Camboriú/SC (Documento id. 7f625f2), bem como sendo ele também o recebedor dos valores dos aluguéis da casa penhorada, conforme contrato de locação ID.2da02fb nos autos nº0000195-62.2016.5.09.0029);caso o resultado da COPEL resulte negativo, oficie-se COPEL solicitando o histórico de energia da unidade consumidora referente à casa 01/02 da Rua Luiz Tramontin, 350, Campo Comprido, Curitiba/PR;consulte-se ao SERP, a fim de localizar cópia das matrículas atualizadas em nome de ARIETE MASSUQUETTO e de seu filho HELMUTH ALTHEIM FILHO;consulte-se à CENSEC;oficie-se à Prefeitura de Balneário Camboriú para fins de se conhecer quem são os contribuintes passivos dos imóveis acima referidos;oficie-se aos Cartórios de Imóveis de Balneário Camboriú para busca real dos imóveis apartamento 503, Edifício Dimora del Sole localizado na Rua 1911, nº 29 e apartamento 601 do Edifício Luz do Mar, localizado na Avenida Brasil nº 177, Balneário Camboriú/SC, e respectivas vagas de garagem, a fim de verificar quem são os titulares destes imóveis. Após a juntada dos documentos pela executada e vindo as respostas dos convênios e ofícios, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 8 dias. Ainda, com celeridade, intime-se o Leiloeiro, quanto à suspensão dos leilões. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM