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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0001732-74.2026.8.26.0270 (processo principal 1002363-35.2025.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.B.D.S.S. - E.S. - Vistos. Primeiramente, verifique a z. Serventia se foi devidamente efetuado o cadastro das partes (ativa e passiva) bem como de seus respectivos procuradores no sistema. Caso negativo, providencie o procurador o cadastramento(comunicado conjunto nº 2013/2017). Tendo em vista que a exequente passou pelo crivo do convênio entre Defensoria Pública do Estado/OAB, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ATOS AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP), MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 400725/SP)
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