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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001732-68.2020.8.19.0209 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0001732-68.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00171682 APELANTE: RODRIGO OTÁVIO CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 Relator: DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. COOPERATIVA MÉDICA. ERRO MATERIAL NA AUTUAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré apontando unicamente a existência de erro material, não configurando hipótese de efeitos modificativos. 2. Erro material no acórdão embargado, eis que, desde a autuação do recurso de apelação realizada perante a esta segunda instância, constou, por equívoco, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, em vez da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda, como parte apelada. 3. Verificado o erro material, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, com a determinação de retificação da autuação, e para fazer constar dos acórdãos nos ids. 1020 e 1066 como parte recorrida a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. 4. Embargos de declaração providos. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des. Relator.
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