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0001732-26.2025.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001732-26.2025.5.09.0014 AUTOR: DANIELLE ARIELLE SANTOS RÉU: DEROSSO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e2538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 14a. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por DANIELLE ARIELLE SANTOS em face de DEROSSO SERVICOS LTDA., tudo na forma da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.937,51 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Ficam as partes, desde já, advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais de praxe. Intimem-se as partes. Prestação Jurisdicional concretizada. Nada mais. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE ARIELLE SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001732-26.2025.5.09.0014 AUTOR: DANIELLE ARIELLE SANTOS RÉU: DEROSSO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e2538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 14a. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por DANIELLE ARIELLE SANTOS em face de DEROSSO SERVICOS LTDA., tudo na forma da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.937,51 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Ficam as partes, desde já, advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais de praxe. Intimem-se as partes. Prestação Jurisdicional concretizada. Nada mais. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEROSSO SERVICOS LTDA

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