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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001732-19.2011.5.02.0432 RECLAMANTE: THIAGO ANJOS DE LIMA RECLAMADO: TECAP TECNOLOGIA, COMERCIO E APLICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b71d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, informando os valores existentes no SISCON DJ: R$ R$ 2.085,52 (referente a penhora benefício previdenciário). SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do supra informado. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Providencie ainda a secretaria, a atualização do crédito. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCON DJ. Após, aguarde-se os demais depósitos referentes a penhora que recai sobre o benefício previdenciário do executado SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIBELIUS AMBROGI DE CARVALHO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001732-19.2011.5.02.0432 RECLAMANTE: THIAGO ANJOS DE LIMA RECLAMADO: TECAP TECNOLOGIA, COMERCIO E APLICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b71d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, informando os valores existentes no SISCON DJ: R$ R$ 2.085,52 (referente a penhora benefício previdenciário). SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do supra informado. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Providencie ainda a secretaria, a atualização do crédito. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCON DJ. Após, aguarde-se os demais depósitos referentes a penhora que recai sobre o benefício previdenciário do executado SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANJOS DE LIMA
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