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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001731-20.2025.5.09.0021 AUTOR: BRENO VICENTE DIAS RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125563d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, determinando o seu regular processamento. Intime-se a parte ré para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL AGRICOLA S A
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