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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pérola · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0001730-87.2018.8.16.0133 Processo: 0001730-87.2018.8.16.0133 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.432,25 Exequente(s): Município de Pérola/PR Executado(s): Francisco Verissimo da Silva Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução fiscal foi extinta em razão da ausência de pressuposto processual de validade, uma vez que o lançamento da CDA e o ajuizamento da ação ocorreram posteriormente ao óbito do executado (mov. 146.1), não havendo que se falar, portanto, em honorários advocatícios sucumbenciais à procuradora no Município. Assim, indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos (mov. 191.1), pois a verba honorária foi incluída por equívoco no cálculo das custas processuais (mov. 153.1). 2. Restituam-se os valores remanescentes ao ente público. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito