Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 0001730-50.2025.8.26.0655 (processo principal 1003245-50.2018.8.26.0655) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Bruno Henrique de Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo requerente/exequente, na forma da lei. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais em face da revelia e da ausência de advogado constituído pelo requerido. Certifique-se o teor desta decisão nos autos do cumprimento de sentença principal nº 0000853-23.2019.8.26.0655, levantando-se eventual suspensão lá determinada. Oportunamente, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP)