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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
Processo 0001729-65.2026.8.26.0191 (processo principal 1005498-35.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mandaliti Advogados - Lais de Souza Leal - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, nos termos do art 523, § 3º do CPC. Por fim, certificado o trânsito em julgado da ação principal e transcorrido o prazo do art. 523 para pagamento voluntário, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida a expedição. Int. - ADV: WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)