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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001729-49.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: FERNANDA ELMA DA SILVA RABELO RECLAMADO: PHYLIPE SCHAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d9267 proferido nos autos. DESPACHO I - intime-se o reclamado para retificar a data de admissão e proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, sem qualquer referência a esta decisão, no prazo de oito dias, sob pena multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias a ser revertida em favor da obreira. II - Expeça-se alvará para habilitação da autora no seguro-desemprego. III - Determino a realização dos cálculos de liquidação por Contador ad hoc, designando para tal mister o(a) Sr(a). CHARLES ANDRE DA SILVEIRA, que deverá apresentar o laudo conclusivo em 30 (trinta) dias. Os cálculos liquidatórios deverão incluir, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias (cota parte empregado e empregador) e das contribuições fiscais conforme critérios estabelecidos na sentença. Autorizo o perito contábil na solicitação de documentos essenciais para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença. O pedido poderá ser realizado diretamente às partes ou à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, sendo estes últimos apenas para extratos de contas de FGTS ou de contas judiciais. Não apresentados os documentos, poderá o perito, a fim de viabilizar a liquidação do pedido pendente, utilizar como valor devido a média dos valores apurados de acordo com os documentos juntados no processo. PALHOCA/SC, 08 de setembro de 2026. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ELMA DA SILVA RABELO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001729-49.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: FERNANDA ELMA DA SILVA RABELO RECLAMADO: PHYLIPE SCHAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d9267 proferido nos autos. DESPACHO I - intime-se o reclamado para retificar a data de admissão e proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, sem qualquer referência a esta decisão, no prazo de oito dias, sob pena multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias a ser revertida em favor da obreira. II - Expeça-se alvará para habilitação da autora no seguro-desemprego. III - Determino a realização dos cálculos de liquidação por Contador ad hoc, designando para tal mister o(a) Sr(a). CHARLES ANDRE DA SILVEIRA, que deverá apresentar o laudo conclusivo em 30 (trinta) dias. Os cálculos liquidatórios deverão incluir, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias (cota parte empregado e empregador) e das contribuições fiscais conforme critérios estabelecidos na sentença. Autorizo o perito contábil na solicitação de documentos essenciais para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença. O pedido poderá ser realizado diretamente às partes ou à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, sendo estes últimos apenas para extratos de contas de FGTS ou de contas judiciais. Não apresentados os documentos, poderá o perito, a fim de viabilizar a liquidação do pedido pendente, utilizar como valor devido a média dos valores apurados de acordo com os documentos juntados no processo. PALHOCA/SC, 08 de setembro de 2026. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PHYLIPE SCHAD
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