Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0001728-91.2012.5.15.0041 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES LOPES E OUTROS (1) RÉU: M. M. MANUTENCAO FERROVIARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cb09b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Id 256b70b: Por ora, indefere-se o requerido uma vez que a pretensão não possui liquidez ou expectativa econômica certa que justifique a expedição de ofícios a Juízos cíveis e de precatórios. A parte exequente limitou-se a indicar números de processos, sem comprovar a existência de crédito líquido, valor patrimonial apurado ou a real titularidade de bens passíveis de constrição naqueles autos, configurando medida genérica que não atende aos princípios da efetividade e da razoabilidade processual. Faculto à parte exequente a renovação do requerimento mediante a comprovação documental de que os executados possuem créditos líquidos, saldos remanescentes ou valores depositados e disponíveis nos referidos processos que possam satisfazer a execução trabalhista. Int. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M. M. MANUTENCAO FERROVIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0001728-91.2012.5.15.0041 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES LOPES E OUTROS (1) RÉU: M. M. MANUTENCAO FERROVIARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cb09b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Id 256b70b: Por ora, indefere-se o requerido uma vez que a pretensão não possui liquidez ou expectativa econômica certa que justifique a expedição de ofícios a Juízos cíveis e de precatórios. A parte exequente limitou-se a indicar números de processos, sem comprovar a existência de crédito líquido, valor patrimonial apurado ou a real titularidade de bens passíveis de constrição naqueles autos, configurando medida genérica que não atende aos princípios da efetividade e da razoabilidade processual. Faculto à parte exequente a renovação do requerimento mediante a comprovação documental de que os executados possuem créditos líquidos, saldos remanescentes ou valores depositados e disponíveis nos referidos processos que possam satisfazer a execução trabalhista. Int. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
- ANTONIO CARLOS ALVES LOPES