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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível · Decisão
D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente na obrigação de pagar quantia certa conforme petição retro. III - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. Essa multa não incide nas execuções das astreintes e demais penas. IV - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora online via sistema SISBAJUD. V - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VI - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação.
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