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0001728-17.2025.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0001728-17.2025.5.18.0053 AUTOR: KARINE SOARES DA SILVA RÉU: FALANA SCHOOL OF LANGUAGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff17606 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e afinados à atual marcha processual, evitando realização de procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo. Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio SISBAJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas diligências até então encetadas. ANAPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINE SOARES DA SILVA

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