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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0001727-63.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA IRACEMA VOLPATO DE CASTRO E SILVA - BANCO DO BRASIL - AGENCIA 4869 BANCO 01 C/134.410-2 - Vistos. Fls. 126/140, 144: Nada a deliberar, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional com a prolação da sentença. No mais, reitero o que já consta na sentença (fls. 121), no sentido da "possibilidade de adesão dos poupadores ao acordo coletivo antes homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo por ele estabelecido, sendo legítimo às partes dar solução diversa ao caso concreto mediante transação. As partes ficam cientificadas de que poderão formalizar acordo extrajudicial por meio de plataforma oficial ou outros meios disponibilizados pelas instituições financeiras, conforme diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo acordo, no prazo concedido pelo STF (até maio de 2027), as partes deverão juntá-lo nos autos para homologação. Os autos aguardarão em arquivo eventual provocação nos moldes descritos." Aguarde-se eventual útil provocação em arquivo pelo prazo previsto na sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VERUSSA (OAB 268926/SP), SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE (OAB 58937/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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