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0001727-03.2025.8.26.0136

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara

    Processo 0001727-03.2025.8.26.0136 (processo principal 1000896-06.2023.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Adenilson de Oliveira - - Juliana Gonçalves Oliveira - Maria Aparecida Dias - Vistos. Fls. 176/179: Tendo em vista a constrição de valor irrisório pelo SISBAJUD, proceda-se ao imediato desbloqueio, conforme já determinado na decisão de folhas 169/174 (item 1, subitem 1.1, b). Fls. 184/186: Atualmente, a jurisprudência deste Egrégio TJSP tem admitido, em hipóteses excepcionais, a penhora de parcela dos proventos de aposentadoria, para satisfação do débito exequendo, mas desse que não haja prejuízo à subsistência da parte devedora. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ATÉ QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC. PERCENTUAL QUE NÃO PREJUDICARÁ A SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. ENTENDIMENTO DO STJ. INTERESSE PÚBLICO NA EFETIVIDADE DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Ao prestar a tutela jurisdicional, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, mas também ao interesse do Estado na justa composição da lide para a pacificação social.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160701-90.2026.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2026; Data de Registro: 03/09/2026) De rigor, contudo, assegurar-se o contraditório, sob pena de nulidade. Assim, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte executada. Após, com a manifestação ou transcorrido in albis o lapso, tornem conclusos. Int - ADV: SAMIRA GONÇALVES SESTITO (OAB 274733/SP), PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP), PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP)

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