Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001726-76.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA RECLAMADO: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c77f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos por DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. para, corrigindo as omissões e contradição, apontadas, acrescentar à fundamentação e dispositivo da sentença de mérito de ID 7c7cfb8, para todos os fins: -fixar a restituição de descontos no valor de R$ 203,84; -autorizar a dedução de quaisquer verbas pagas e comprovadas sob mesmo título e competência; -Esclarecer que o adicional de periculosidade integra a base das Horas extras; -Determinar que até 19/03/2023, os reflexos das horas extras sejam apurados de forma simples, conforme a antiga redação da referida OJ-394. E, a partir de 20/03/2023, a majoração do RSR decorrente das horas extras habituais repercuta nas demais verbas (férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS). Tudo, nos termos dos fundamentos supra, que passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos. Notifiquem-se as partes. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001726-76.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA RECLAMADO: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c77f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos por DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. para, corrigindo as omissões e contradição, apontadas, acrescentar à fundamentação e dispositivo da sentença de mérito de ID 7c7cfb8, para todos os fins: -fixar a restituição de descontos no valor de R$ 203,84; -autorizar a dedução de quaisquer verbas pagas e comprovadas sob mesmo título e competência; -Esclarecer que o adicional de periculosidade integra a base das Horas extras; -Determinar que até 19/03/2023, os reflexos das horas extras sejam apurados de forma simples, conforme a antiga redação da referida OJ-394. E, a partir de 20/03/2023, a majoração do RSR decorrente das horas extras habituais repercuta nas demais verbas (férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS). Tudo, nos termos dos fundamentos supra, que passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos. Notifiquem-se as partes. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA