Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0001725-88.2026.8.26.0462 (apensado ao processo 1005802-94.2024.8.26.0462) (processo principal 1005802-94.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Julia Camara Moreira Carneiro - Vistos, I- Atribua o exequente o valor à causa. 2- Regular processamento do feito: 2.1 -Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida em aditamento à inicial, e, neste caso, Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído ou nomeado pelo convênio, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário e impugnação, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO VIEIRA SANTIAGO (OAB 64560/MG)