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TJPR · Vara Cível de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0001725-85.2026.8.16.0068 Processo: 0001725-85.2026.8.16.0068 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEBER JOSE DALLE TESE Requerido(s): BANCO DO BRASIL S/A SERASA S.A. DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Cleber José Dalle Tese em face de Banco do Brasil S/A e Serasa S.A. Decido. II - Conforme já deliberado na decisão de seq. 44.1, e diante da decisão monocrática proferida pela eminente Desembargadora Relatora nos autos de Agravo de Instrumento nº 0097314-17.2026.8.16.0000 (seq. 42.1), que concedeu efeito suspensivo à tutela de urgência deferida no seq. 20.1, o feito permanece sobrestado até o julgamento definitivo de mérito do referido recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. III - Ademais, recebo as manifestações e impugnações apresentadas pelas partes (seqs. 47.1, 52.1 e 54.1), ressalvando que a análise das questões materiais e processuais nelas ventiladas ocorrerá oportunamente, após a cessação da causa suspensiva. IV - Aguarde-se em sobrestamento a comunicação formal do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento interposto. V - Sobrevindo decisão definitiva no recurso, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
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