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0001725-30.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível · DECISÃO INICIAL

    [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 381, III, do CPC, defiro o pedido de produção antecipada de provas consistente na exibição da“exiba os demonstrativos de crédito, contratos, extratos, histórico de cobrança e demais documentos que deram origem aos débitos pagos pelo autor objeto da lide” pelos Requeridos. Citem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos pleiteados na petição inicial, ressaltando que, neste procedimento, não se admite defesa ou recurso pela parte ré. Sobrevindo os documentos, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão de arquivamento. Cumpra-se.

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