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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001723-71.2026.8.26.0704/SP EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo celebrado entre as partes, conforme evento 25, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 10/09/2027. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. São Paulo,07 de setembro de 2026.
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