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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001723-51.2025.5.18.0002 AUTOR: WELLINGTON PAIVA PORTELA RÉU: JMT SUPORTE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bae86 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, inconformado com o laudo pericial, requer que seja considerado prejudicado, ante a ausência dos documentos apresentados pela ré. Analiso. Examinando os autos, constato que a ré foi intimada para apresentar os documentos requerido pelo expert - id. 76b6175. A não apresentação dos documentos pela ré será apreciada em sentença. Indefiro o pleito de realização de nova perícia, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 468 do CPC. Ademais a manifestação do perito é técnica, não se atendo a fatos. Por outro lado, registro que o inconformismo do reclamante será considerado quando da prolação da sentença, ressaltando que este Juízo não está adstrito ao laudo pericial atacado para formação de seu convencimento, nos termos do art.479 do CPC. Inclua-se na pauta para audiência de instrução. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JMT SUPORTE LTDA - BSL SERVICOS LTDA - PCN GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - BRUXELAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. - SABEDORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001723-51.2025.5.18.0002 AUTOR: WELLINGTON PAIVA PORTELA RÉU: JMT SUPORTE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bae86 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, inconformado com o laudo pericial, requer que seja considerado prejudicado, ante a ausência dos documentos apresentados pela ré. Analiso. Examinando os autos, constato que a ré foi intimada para apresentar os documentos requerido pelo expert - id. 76b6175. A não apresentação dos documentos pela ré será apreciada em sentença. Indefiro o pleito de realização de nova perícia, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 468 do CPC. Ademais a manifestação do perito é técnica, não se atendo a fatos. Por outro lado, registro que o inconformismo do reclamante será considerado quando da prolação da sentença, ressaltando que este Juízo não está adstrito ao laudo pericial atacado para formação de seu convencimento, nos termos do art.479 do CPC. Inclua-se na pauta para audiência de instrução. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON PAIVA PORTELA
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