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0001722-81.2022.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001722-81.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCINE RODRIGUES NICOLAU RECLAMADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1c066 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo referente sentença de embargos de Id 4b47402 e que o reclamante indicou dados bancários para fins de expedição de alvará referente ao depósito recursal efetuado pela reclamada, documento de Id 885c64c. Certifico que os advogados do reclamante possuem procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, documento de Id 7ed70a4. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando que o valor apurado na liquidação de sentença é inequivocamente superior ao do depósito recursal, expeça-se alvará em favor do reclamante, considerando os dados bancários de Id 885c64c. Apresentados os comprovantes bancários, façam-se os autos conclusos. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente Despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Conta Judicial/ID: 900132257061 - Valor Disponível: R$15.918,40 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau , abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, ou quem suas vezes fizer: -EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR TOTAL EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL ACIMA INDICADA, a título de pagamento parcial do crédito do reclamante, para a conta bancária do advogado do reclamante, considerado dados abaixo: BENEFICIÁRIO: FRANCISCO MARCINE RODRIGUES NICOLAU - CPF: 754.702.763-68 DADOS BANCÁRIOS: Caixa Econômica Federal, Agência 1961, Operação 1292, Conta Corrente PJ nº 578151742-8 TITULAR: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº 31.909.566/0001-64, CUMPRA-SE MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCINE RODRIGUES NICOLAU

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001722-81.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCINE RODRIGUES NICOLAU RECLAMADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1c066 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo referente sentença de embargos de Id 4b47402 e que o reclamante indicou dados bancários para fins de expedição de alvará referente ao depósito recursal efetuado pela reclamada, documento de Id 885c64c. Certifico que os advogados do reclamante possuem procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, documento de Id 7ed70a4. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando que o valor apurado na liquidação de sentença é inequivocamente superior ao do depósito recursal, expeça-se alvará em favor do reclamante, considerando os dados bancários de Id 885c64c. Apresentados os comprovantes bancários, façam-se os autos conclusos. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente Despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Conta Judicial/ID: 900132257061 - Valor Disponível: R$15.918,40 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau , abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, ou quem suas vezes fizer: -EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR TOTAL EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL ACIMA INDICADA, a título de pagamento parcial do crédito do reclamante, para a conta bancária do advogado do reclamante, considerado dados abaixo: BENEFICIÁRIO: FRANCISCO MARCINE RODRIGUES NICOLAU - CPF: 754.702.763-68 DADOS BANCÁRIOS: Caixa Econômica Federal, Agência 1961, Operação 1292, Conta Corrente PJ nº 578151742-8 TITULAR: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº 31.909.566/0001-64, CUMPRA-SE MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA

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