Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001722-57.2025.5.07.0007 REQUERENTE: JOSE GABRIEL AGUIAR SOUSA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01741b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos terceiros interessados THIAGO D'ÁVILA FERNANDES e MARCOS D'ÁVILA FERNANDES (ID. 37779e3) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, tão somente para prestar esclarecimentos integrativos e complementar a fundamentação da decisão de ID. e37759d (ID. edbf592), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a conclusão do julgado que indeferiu o pedido de reserva de honorários sucumbenciais da ação coletiva neste feito individual. Notifiquem-se as partes e os terceiros interessados. Após o cumprimento das determinações pendentes de expedição de alvarás para liberação de numerário, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a extinção da execução. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GABRIEL AGUIAR SOUSA
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001722-57.2025.5.07.0007 REQUERENTE: JOSE GABRIEL AGUIAR SOUSA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01741b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos terceiros interessados THIAGO D'ÁVILA FERNANDES e MARCOS D'ÁVILA FERNANDES (ID. 37779e3) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, tão somente para prestar esclarecimentos integrativos e complementar a fundamentação da decisão de ID. e37759d (ID. edbf592), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a conclusão do julgado que indeferiu o pedido de reserva de honorários sucumbenciais da ação coletiva neste feito individual. Notifiquem-se as partes e os terceiros interessados. Após o cumprimento das determinações pendentes de expedição de alvarás para liberação de numerário, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a extinção da execução. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO D AVILA MELO FERNANDES
- MARCOS D AVILA MELO FERNANDES