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Processo 0001721-66.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001721-66.2026.8.26.0554 (processo principal 1020116-36.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Lucas Gabriel Maia Barroso - Itaú Unibanco S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00017216620268260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUCAS GABRIEL MAIA BARROSO (OAB 434072/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 0001721-66.2026.8.26.0554 (processo principal 1020116-36.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Lucas Gabriel Maia Barroso - Itaú Unibanco S.A - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer que a verba honorária sucumbencial fixada no título corresponde a R$ 4.013,23, observada a atualização constante do cálculo apresentado pelo executado. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, correspondente a R$ 2.610,40, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Considerando que o executado realizou depósito judicial de R$ 6.758,05 (fls. 30), e que o exequente manifestou sua intenção de levantar o valor depositado, reconheço a satisfação da obrigação, devendo ser liberado ao exequente o montante de R$ 4.013,23, correspondente à verba honorária ora homologada, com a restituição ao executado do saldo remanescente do depósito. Expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 4.013,23, observadas as informações constantes do formulário de fls. 54. Após, restitua-se ao executado o saldo remanescente do depósito judicial, acrescido dos rendimentos. Com a efetiva liberação dos valores, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUCAS GABRIEL MAIA BARROSO (OAB 434072/SP)

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