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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001721-36.2026.8.26.0079 (processo principal 1010338-02.2025.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Gildete Mendes Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 55/58, no importe de R$ 1.934,27 (data base: 07/2026). Do valor devido, são lícitos os descontos à título de contribuição ao IAMSPE no valor de R$ 38,67. Assim, quando da elaboração do ofício requisitório, aludidas parcelas deverão ser destacadas, a fim de que sejam repassadas às mencionadas autarquias, na ocasião do pagamento. Em razão da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida. Em virtude da concordância expressa da executada, ausente o interesse recursal para eventual recurso, fica intimada a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado. Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida. Após, aguarde-se o pagamento da requisição. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
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