Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0001720-90.2025.5.07.0006 RECORRENTE: FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA RECORRIDO: CARLOS FERNANDO BATISTA PORTELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2a435 proferida nos autos. ROT 0001720-90.2025.5.07.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA BRUNA PRUDENCIO DE MENDONCA (CE37163) CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONCA (CE24824) ISABELE LOPES GOMES (CE37527) Recorrido: Advogado(s): ANALIA NUNES MAIA PORTELA FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO (CE33272) Recorrido: Advogado(s): CARLOS FERNANDO BATISTA PORTELA FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO (CE33272) RECURSO DE: FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Ref.: Tema 111, TST; IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141; Decisão de afetação do Senhor Ministro José Roberto Freire Pimenta, de 19/5/2025 (art. 284, RITST). A questão debatida nos presentes autos refere-se à nulidade processual por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do depoimento pessoal da parte, matéria que guarda identidade com o Tema nº 111 do Tribunal Superior do Trabalho, afetado sob a sistemática dos recursos de revista repetitivos. Em observância à sistemática de julgamento estabelecida nos arts. 896-C, §3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC, e em atenção às diretrizes constantes do Ofício Circular TST.CSJ.GP nº 232, de 24 de abril de 2025, bem como do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 95, de 20 de maio de 2025, os quais reforçam a obrigatoriedade do sobrestamento automático dos recursos de revista e agravos de instrumento que versem sobre matérias afetadas em incidentes de recursos de revista repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito. O Tema nº 111 do TST discute a seguinte questão jurídica: A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor? Dessa forma, e considerando a identidade de matéria entre o presente processo e o tema submetido à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0001257-60.2022.5.17.0141 (Tema 111, TST). Notifiquem-se as partes. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0001720-90.2025.5.07.0006 RECORRENTE: FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA RECORRIDO: CARLOS FERNANDO BATISTA PORTELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2a435 proferida nos autos. ROT 0001720-90.2025.5.07.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA BRUNA PRUDENCIO DE MENDONCA (CE37163) CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONCA (CE24824) ISABELE LOPES GOMES (CE37527) Recorrido: Advogado(s): ANALIA NUNES MAIA PORTELA FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO (CE33272) Recorrido: Advogado(s): CARLOS FERNANDO BATISTA PORTELA FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO (CE33272) RECURSO DE: FRANCISCA BENEDITA CRAVO DA SILVA RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Ref.: Tema 111, TST; IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141; Decisão de afetação do Senhor Ministro José Roberto Freire Pimenta, de 19/5/2025 (art. 284, RITST). A questão debatida nos presentes autos refere-se à nulidade processual por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do depoimento pessoal da parte, matéria que guarda identidade com o Tema nº 111 do Tribunal Superior do Trabalho, afetado sob a sistemática dos recursos de revista repetitivos. Em observância à sistemática de julgamento estabelecida nos arts. 896-C, §3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC, e em atenção às diretrizes constantes do Ofício Circular TST.CSJ.GP nº 232, de 24 de abril de 2025, bem como do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 95, de 20 de maio de 2025, os quais reforçam a obrigatoriedade do sobrestamento automático dos recursos de revista e agravos de instrumento que versem sobre matérias afetadas em incidentes de recursos de revista repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito. O Tema nº 111 do TST discute a seguinte questão jurídica: A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor? Dessa forma, e considerando a identidade de matéria entre o presente processo e o tema submetido à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0001257-60.2022.5.17.0141 (Tema 111, TST). Notifiquem-se as partes. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANALIA NUNES MAIA PORTELA
- CARLOS FERNANDO BATISTA PORTELA