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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001720-49.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Suely Dias Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância com o valor bloqueado pelo juízo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data e expeça-se mandado de levantamento a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 423. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para o executado comprovar o pagamento das custas finais (taxa judiciária) no valor de 1% do valor da condenação, na forma do artigo 4.º inciso III, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente. No silêncio, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. Após comprovado o pagamento, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
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