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0001720-29.2024.8.16.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Joaquim Távora · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8254 - E-mail: jt-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001720-29.2024.8.16.0102 Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Após diversas diligências infrutíferas, não foi possível encontrar bens que pudessem garantir o cumprimento integral da obrigação. Realizaram-se buscas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, bem como foi expedido mandado de penhora e avaliação, tendo sido infrutíferas as diligências. Além disso, devidamente intimado, o exequente deixou de dar o devido prosseguimento ao feito (seq. 158). Acrescenta-se, ainda, o estabelecido no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” – grifei. Isto é, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Dispositivo Diante do exposto, em razão do não atendimento, pelo executado, da intimação a ele efetuada, e restando frustrada a presente execução, dada a inexistência/não localização de bens penhoráveis, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.R.I. Sem custas. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se, observadas as ressalvas de praxe. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito

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