Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível de Joaquim Távora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8254 - E-mail: jt-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001720-29.2024.8.16.0102 Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Após diversas diligências infrutíferas, não foi possível encontrar bens que pudessem garantir o cumprimento integral da obrigação. Realizaram-se buscas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, bem como foi expedido mandado de penhora e avaliação, tendo sido infrutíferas as diligências. Além disso, devidamente intimado, o exequente deixou de dar o devido prosseguimento ao feito (seq. 158). Acrescenta-se, ainda, o estabelecido no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” – grifei. Isto é, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Dispositivo Diante do exposto, em razão do não atendimento, pelo executado, da intimação a ele efetuada, e restando frustrada a presente execução, dada a inexistência/não localização de bens penhoráveis, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.R.I. Sem custas. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se, observadas as ressalvas de praxe. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.