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TJSP · Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001720-19.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1001680-20.2025.8.26.0586) (processo principal 1001680-20.2025.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leandro da Silva Santos - Vistos. Considerando que houve a satisfação da obrigação no incidente de requisição, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
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