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TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001719-90.2026.8.16.0161 Processo: 0001719-90.2026.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): BRENO DE MATOS SANTOS Réu(s): JEFERSON LUCIANO DOS SANTOS DECISÃO. INICIAL. CEJUSC. Vistos. 1. Recebo a inicial e os documentos que a acompanham. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 3. Considerando a necessidade de ambas as partes desistirem da audiência de conciliação para que ela não ocorra (art. 334, § 4.º, I, do CPC), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão do processo em pauta de audiência. 4. Após, cite-se e intime-se a parte ré no endereço constante na inicial, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer na audiência designada acompanhada de advogado (art. 334, § 9.º, do CPC) e apresentar defesa no prazo de 15 dias, caso não haja acordo, a contar da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 5. Havendo manifestação pela não realização da audiência por parte do réu, cancele-se o ato e aguarde-se a contestação, a qual terá como termo inicial os marcos descritos no item 4. 6. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
TJPR · Vara Cível de Sengés
Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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