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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001719-56.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: GENIVAL DE LIMA RECLAMADO: FERNANDO FACHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536997d proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 03/09/2026, consoante informação obtida na aba "expedientes de 2º Grau" no PJe. Sem depósito recursal, em razão da sucumbência integral do autor. O acórdão de ID 491297a confirmou a sentença de ID 4f617a1, que julgou improcedentes os pedidos, com condenação do autor nas custas processuais e honorários de sucumbência, aquelas dispensadas, estes sob condição suspensiva, ambos em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor. Arquivem-se, pois, nos dois anos que se seguirem ao trânsito em julgado, demonstrando a alteração da situação que justificou a concessão da justiça gratuita, poderá o interessado requerer a execução. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DE LIMA
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001719-56.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: GENIVAL DE LIMA RECLAMADO: FERNANDO FACHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536997d proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 03/09/2026, consoante informação obtida na aba "expedientes de 2º Grau" no PJe. Sem depósito recursal, em razão da sucumbência integral do autor. O acórdão de ID 491297a confirmou a sentença de ID 4f617a1, que julgou improcedentes os pedidos, com condenação do autor nas custas processuais e honorários de sucumbência, aquelas dispensadas, estes sob condição suspensiva, ambos em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor. Arquivem-se, pois, nos dois anos que se seguirem ao trânsito em julgado, demonstrando a alteração da situação que justificou a concessão da justiça gratuita, poderá o interessado requerer a execução. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FACHETTI
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