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0001719-35.2026.8.16.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001719-35.2026.8.16.0147 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 101.1) e declaro incorporado ao patrimônio do expropriante o imóvel descrito no laudo pericial (seq. 53.1) e na matrícula constante dos autos (seq. 67.3), tornando definitiva a imissão de posse e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, servirá a presente de título hábil para a transferência do domínio ao expropriante, junto ao Registro de Imóveis competente, expedindo-se mandado definitivo de imissão de posse, nos exatos termos do artigo 29, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Observado o contido no art. 34, do Dec.-lei 3365/41, Expeça-se alvará e/ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados nos autos em favor dos expropriados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie. Rio Branco do Sul – PR, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito

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