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0001718-98.2025.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível

    Processo 0001718-98.2025.8.26.0408 (processo principal 1001495-07.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Araí de Mendonça Brazão - Jacintho Ferreira e Sá - - Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e Sá - Às fls 33/35, a parte executada noticiou a realização de depósito judicial referente ao valor do débito perseguido. Despacho de fls 39 determinou o levantamento da importância depositada em favor do exequente, bem como a manifestação deste, com a advertência de que, no silêncio, presumir-se-ia a satisfação total de seu crédito, com a consequente extinção da obrigação. Devidamente intimado (fls 41/42), o exequente quedou-se inerte (fl. 45), presumindo-se, assim, a quitação integral do débito. Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Observo que o competente mandado eletrônico para levantamento da importância depositada nos autos já foi expedido em favor da parte exequente (fls 43/44). Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJEN, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 192,10, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento, extraia-se a competente certidão para o necessário. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), ELIANA MARA BROSSI (OAB 65891/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI (OAB 293443/SP), MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI (OAB 293443/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP)

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