PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº.
Continuar lendo
0001718-64.2014.8.16.0052 Processo: 0001718-64.2014.8.16.0052 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.157,50 Exequente(s): Labasky Invest Fomento Mercantil Ltda Executado(s): JORGE RIBEIRO DA SILVA & CIA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória, em trâmite desde 2014, no qual se verifica reiterada inércia do exequente quanto ao regular prosseguimento do feito. Registra-se que a última providência efetivamente adotada pelo exequente ocorreu em 2018, quando foram realizadas diligências para localização de bens, sem êxito. Desde então, os autos permanecem arquivados, sem notícia de novas medidas voltadas à satisfação do crédito. Considerando, ainda, o princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Barracão, datado e assinado digitalmente. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.