2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0001718-49.2011.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: COMERCIAL SAO LUCAS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal em trâmite perante esta 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, contando atualmente com mais de 15 (quinze) anos de tramitação, sem que tenha havido sentença de mérito ou arquivamento definitivo. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao alterar a Resolução nº 254/2021, fixou a competência obrigatória do I Núcleo de Justiça 4.0 para processar e julgar as ações de execução fiscal e feitos correlatos que ultrapassem 15 (quinze) anos de tramitação, a contar do ajuizamento (art. 1º, § 6º). Nos termos do art. 2º, §§ 7º e 8º, da aludida normativa, a redistribuição para a referida unidade especializada dá-se de forma obrigatória, com amparo no art. 1º, inciso V, da Resolução CNJ nº 398/2021 e na autonomia organizacional do Tribunal de Justiça, afastando a faculdade de opção das partes e autorizando a remessa por decisão expressa do juízo de origem. Constatado o transcurso do lapso temporal objetivo e tratando-se de hipótese de competência funcional e absoluta atribuída à unidade especializada, impõe-se a declinação da competência. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao I Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato