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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença em Audiência
Processo nº 0001718-25.2022.8.19.0206 Autor: PAULO HENRIQUE SILVA VICENTE Advogado: DEFENSOR PÚBLICO Réu: TAINÁ SENA DE CARVALHO Advogado: Dra. Zeny Santana Corrêa- OAB/ RJ 70.461 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 dias do mês de setembro de 2026, na sala de audiências deste Juízo, onde se encontravam presentes a Drª. MANUELA CELESTE TOMASI, Juíza de Direito e o i. Representante do Ministério Público, realizou-se a presente. Realizado o pregão de estilo, compareceu a parte autora, assistida pela Defensoria Pública e compareceu a parte ré, acompanhada de seu patrono. Pelo MM Juiz foi proposta a conciliação, sendo a mesma aceita nos seguintes termos: 1.O filho menor ficará sob a guarda compartilhada com residência fixa no lar paterno. 2.A convivência entre os genitores e a criança se fará de forma livre. Pela MM Juíza foi prolatada a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO supra, para que surta seus legais efeitos e, em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pro rata e honorários a serem suportados por cada parte, que ora fixo em 10% do valor da causa, observado o artigo 98, § 3º do NCPC, face à gratuidade que ora defiro à parte ré. Pela ordem os requerentes postularam a renúncia ao prazo recursal, não se opondo o Ministério Público. Pela MM. Juíza foi decidido: HOMOLOGO A RENÚNCIA. Transitada em julgado a sentença nesta oportunidade, face à homologação da renúncia ao prazo recursal. Lavre-se termo de guarda definitivo. Publicada em audiência, registre-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Nada mais havendo, ciente os presentes do termo acima. Foi encerrada a audiência. MANUELA CELESTE TOMASI Juíza de Direito Ministério Público Mario Luiz Paes
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