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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0001716-88.2013.5.02.0434 RECLAMANTE: TATIANE DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: CORADESCHI E MARTINS - COMERCIO, PLANEJAMENTO & GESTAO OPERACIONAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839519 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o Sindicato-Assistente quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de um dia. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pela Magistrada, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. No silêncio, o alvará será assinado pela Magistrada. Intimem-se as partes. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE DA SILVA MENDONCA