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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que cumpri o item 2 da decisão de fls. 1466 e que republico a decisão: 1. Desentranhe-se a petição de fls. 1463, uma vez que não apresenta qualquer matéria relativa ao processo em epígrafe, sendo dirigida ao processo de nº 0009435-34.2016.8.19.0001 e ao 3º JEF da Capital. 2. Fls. 1339: Anote-se o nome do advogado requerido pela ré FAB ZONA OESTE. Após, intime-se a referida ré para que se manifeste sobre fls. 1457, no prazo de 15 dias.3. Fls. 1460: Indefiro o requerido, uma vez que a ré FAB Zona Oeste requereu, logo após sua intimação para cumprimento do acórdão (fls. 1313), a juntada dos extratos da conta judicial em que a parte autora fez os depósitos consignados. Ocorre que os depósitos feitos pela parte autora não foram localizados, conforme certidão de fls. 1326, razão pela qual foi necessária a expedição de ofício ao Banco do Brasil (fls. 1386).Ressalto, ainda, que a ré requerente (FAB Zona Oeste) sequer foi regularmente intimada da resposta de ofício.Pontuo que os depósitos judiciais são atualizados, conforme extratos juntados aos autos.4. Sem prejuízo, intimem-se as rés para que indiquem, no prazo de 15 dias, as contas para depósito dos valores consignados, bem como o valor que caberá a cada uma.
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