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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0001716-55.2009.8.11.0005. EXEQUENTE: INSTITUICAO DIAMANTINENSE DE EDUCACAO E CULTURA REPRESENTANTE: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES TERCEIRO INTERESSADO: ALLINE DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: TANIA MARIA FERREIRA DA ROCHA VISTOS ETC. Trata-se de pedido de desarquivamento e baixa de restrição RENAJUD formulado nos IDs 243160858 e 243166740, referente à motocicleta Honda Biz 125 ES, ano/modelo 2011/2011, placa NJW-7732, RENAVAM 324744064. O acordo celebrado no ID 42918269, que contemplou a desistência da arrematação e a extinção do feito, foi homologado pela sentença de ID 46368902. O adimplemento da avença foi comprovado no ID 46436302, sobrevindo o arquivamento dos autos, conforme ID 143863887. Ademais, o extrato de ID 243176047 demonstra que permanece ativa a restrição RENAJUD de circulação lançada em 28 de janeiro de 2016 por determinação deste Juízo. Desse modo, não mais subsiste fundamento para a manutenção da constrição. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a baixa de restrições RENAJUD, vinculadas a estes autos. RETORNEM-SE os autos ao arquivo. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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