Publicações do processo

0001716-50.2026.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001716-50.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: FRANCISCO MICHEL VIANA DA COSTA RECLAMADO: JONATA B. DE CARVALHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5933a2c proferido nos autos. Em razão da necessidade de ajustes na pauta, e considerando a experiência em ações semelhantes no sentido de ser improvável a composição nesta fase do processo, RETIRO O FEITO DE PAUTA, provisoriamente, determinando a citação da parte Reclamada para que apresente CONTESTAÇÃO (SEM SIGILO) no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de revelia, sem prejuízo da tentativa de conciliação em fase posterior do processo, imediatamente antes da produção de provas orais. Notifique-se a parte Reclamada por OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço informado no Id fdc68ee, inclusive WhatsApp. Juntada a defesa, intime-se a parte Reclamante para manifestação, no prazo preclusivo de 5 dias. Nos mesmos prazos acima, deverão as partes ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova (CPC, art. 139, III e art. 370 e CLT, CLT, art, 852-D), ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência necessária para a organização da pauta de audiências. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MICHEL VIANA DA COSTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.