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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001716-49.1997.8.16.0001 Processo: 0001716-49.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$58.248,78 Exequente(s): PAULO CESAR BORAZO (RG: 20618485 SSP/PR e CPF/CNPJ: 356.518.579-15) RUA CARLOS HOFFMANN, 162 - JARD. ORLY - ARAUCÁRIA/PR Executado(s): JANDER DE MESQUITA (RG: 22179640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 713.845.109-15) RUA GERALDO LIPKA, 65 APTO. 1702 - MOSSUNGUE - CURITIBA/PR MESQUITA CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C LTDA (CPF/CNPJ: 00.108.122/0001-04) RUA GENERAL ARISTIDES ATHAYDE JR, 530 14° ANDAR APTO. 151 - BIGORRILHO - CURITIBA/PR Terceiro(s): CLEUSA MARIA RIBAS MESQUITA (CPF/CNPJ: 257.943.889-00) Rua General Aristides Athayde Júnior, 530 Apartamento 141 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-370 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que é exequente PAULO CESAR BORAZO, em face dos executados JANDER DE MESQUITA e MESQUITA CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C LTDA. A parte executada apresentou impugnação em relação a falta de intimação do executado JANDER DE MESQUITA para pagamento vonluntário no mov. 258.1. A parte exequente manifestou requerendo novamente a dilação de prazo de 15 (quinze) dias a fim de apresentar o cálculo atualizado nos autos (mov. 283.1.). É o relatório. Decido. Do pedido de dilação de prazo DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 283.1., e, concedo à parte requerente a dilação do prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente a planilha de cálculo atualizada nos autos. Apresenta da planilha de cálculo, INTIME-SE o executado para que se manifeste (mov. 283.1.), a fim de permitir o contraditório, nos termos do art. 7° do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão (mov. 258.1. e 283.1.). Intimações diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta