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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001716-06.2017.8.26.0604 (processo principal 1005208-23.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fixação - Charles William Santos de Souza - - Maick Leonardo Santos de Souza - Willian de Souza Costa - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao sistema CNIS, verificou-se a existência de vínculo empregatício do executado junto à empresa GST Mão de Obra Temporária Ltda., com registro de remunerações recentes. A parte exequente requer a adoção de medidas voltadas à satisfação do débito alimentar, mediante desconto em folha de pagamento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito. Considerando a natureza alimentar do crédito executado e visando à efetividade da execução, defiro o desconto mensal adicional de 5% (cinco por cento) dos rendimentos líquidos do executado, além do valor já destinado ao adimplemento da obrigação alimentar corrente, devendo tal percentual ser destinado exclusivamente à amortização do débito exequendo. O desconto adicional ora deferido deverá perdurar apenas até a integral satisfação do débito alimentar, observando-se o valor atualizado da execução. A presente decisão, acompanhada da planilha atualizada do débito, servirá como ofício à empregadora GST Mão de Obra Temporária Ltda., cabendo à parte exequente promover seu protocolo diretamente perante a fonte pagadora e comprovar nos autos a respectiva providência no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP)
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