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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Processo 0001715-95.2026.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRESSA PASCHOETTI DE OLIVEIRA - Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de cumprimentá-la e prestar as informações solicitadas acerca do Habeas Corpus em epígrafe, em que é paciente ANDRESSA PASCHOETTI DE OLIVEIRA. Consta dos autos que a paciente foi denunciada como incursa no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, pela prática de roubo majorado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo ocorrido em 06 de novembro de 2025 contra o estabelecimento Raia Drogasil S/A (fls. 01/53). O Ministério Público ofereceu denúncia em 02 de março de 2026 (fls. 89/91), a qual foi recebida por este Juízo em 03 de março de 2026 (fls. 95/98). A prisão preventiva da paciente foi decretada nos autos cautelares nº 1500775-56.2026.8.26.0348 (fls. 70/71 da cautelar) e cumprida em 07 de agosto de 2026 (fls.225/228). Considerando a prisão da acusada, foi designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 13:20 horas. Citada pessoalmente (fls.309), a paciente apresentou resposta à acusação postulando a concessão de liberdade provisória (fls. 244/251). Em decisão proferida em 21 de agosto de 2026, os pedidos liberatórios foram indeferidos e a denúncia foi ratificada (fls. 297/300). Atualmente, o feito aguarda a realização da audiência designada. Era o que tinha a informar a Vossa Excelência. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MENDES (OAB 401589/SP)
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