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TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara · Decisão
1. Petição 300: Considerando que o acordo homologado não faz menção ao valor que se requer o levantamento, intime-se o réu/executado para se manifestar sobre a liberação da referida quantia em favor do credor/autor. 2. Com a concordância da parte executada e/ou em caso de inércia, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
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